Muito cuidado com as “Casas de Repouso”
Em tempos de crises parece que vale tudo e observe que com o envelhecimento da população vem crescendo a cadadia o número de “casas de repouso para idosos”. A falta de mão-de-obra especializada para cuidar de idosos; o despreparo das famílias para assumir o seu idoso semidependente e, principalmente, os dependentes; a falta de políticas públicas que ofereça condições para que a família cuide deste idoso e o mantenha junto dela; somado à falta de escrúpulo de “novos empresários”, que vêm enxergando o idoso como um grande filão de mercado para ganhar dinheiro fácil; têm propiciado a expansão deste comércio.
Aluga-se uma casa, coloca-se várias camas, contrata-se uma enfermeira (ou melhor uma auxiliar), alguém para cozinhar e limpar o imóvel e começa-se a divulgação da mais nova “Casa de Repouso para Idosos”. Está montada a espelunca que, em breve, será na verdade mais um depósito de idosos. E o que é pior, com a conivência da família que quer se ver livre do peso, para não dizer estorvo que se tornou aquele que lutou para formar esta família, aquele (a) que deu amor, carinho, sustento e, hoje, “ganha” esta recompensa.
Não é justo que esta exploração continue acontecendo sem que as autoridades competentes tomem as providências necessárias para coibir este comércio desumano. O Estatuto do Idoso defini, para proteção deste grupo, normas que precisam ser cumpridas por estabelecimentos públicos e privados com serviços de atendimento que ofereçam:
- Instalações físicas adequadas de habitabilidade, higiene e segurança
- Propiciar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso
- Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer, pois o idoso não deve ficar ocioso sem atividade no dia-a- dia
- Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças
- Fornecer vestuário adequado e alimentação suficiente
Até quando as autoridades responsáveis pela proteção aos idosos vão continuar ignorando estes locais? Até quando vão continuar permitindo que indefesos idosos terminem seus dias de maneira tão desumana?
Familiares e dirigentes precisam começar a ser responsabilizados e punidos de acordo com a lei, conforme artigo 98 do Estatuto do Idoso, e a população, por sua vez, também precisa fazer a sua parte, denunciando estes locais e seus respectivos familiares no Ministério Público, Delegacia do Idoso (se encontrar uma funcionando) ou no Conselho Nacional do Idoso, por meio do telefone 4798-4716. Ajude a proteger os idosos hoje, você, provavelmente, será um deles amanhã.